A União de facto e o IRS

Quem vive em união de facto, possui os mesmos direitos, deveres e goza do mesmo estatuto dos contribuintes casados, no que diz respeito ao IRS esta situação é importante.

Para comprovar junto da Autoridade Tributaria a união de facto, ambos os contribuintes têm que ter a mesma morada fiscal durante pelo menos dois anos, no caso de a morada fiscal ser diferente, a união de facto pode ser comprovada por uma declaração emitida pela junta de freguesia da respetiva área de residência.

Segundo o artigo 13º do Código do IRS, o agregado familiar é constituído pelos cônjuges ou unidos de facto, dependentes e ascendentes que estejam a seu cargo, e no caso dos unidos de facto a declaração de IRS pode ser entregue em conjunto ou em separado conforme seja mais vantajoso para o casal.

Não deixe de fazer a simulação no Portal das Finanças, antes de entregar a sua declaração.

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