Cada vez mais a tendência é que todos os contribuintes venham a entregar a sua declaração de rendimentos Modelo 3 de forma automática. E o que é o IRS automático? Trata-se de a declaração de rendimentos já estar preenchida por parte da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, não sendo assim proceder a qualquer preenchimento.
Já no IRS de 2017 isso foi possível para determinados contribuintes, (trabalhadores dependentes e pensionistas sem dependentes) e neste ano será possível para mais contribuintes.
Assim, em relação ao IRS de 2018, esta opção será possível para trabalhadores dependentes (trabalhadores por conta de outrem – Categoria A) e pensionistas (categoria H), com ou sem dependentes, estando ainda abrangidos os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.
Passamos a identificar concretamente os contribuintes que podem usufruir do IRS automático.
Em 2019, o IRS automático abrange os contribuintes que apenas tenham obtido os seguintes rendimentos:
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- Rendimentos do trabalho dependente (Categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
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- Rendimentos de pensões (Categoria H), exceto pensões de alimentos;
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- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados.
Para além disso, os contribuintes devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
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- Não tenham direito a deduções por ascendentes;
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- Não usufruam de benefícios fiscais, exceto se forem relativos ao regime de mecenato;
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- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
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- Não detenham o estatuto de residente não habitual;
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- Obtenham rendimentos apenas em Portugal (a entidade pagadora ou devedora deve estar obrigada à comunicação de rendimentos e retenções);
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- Não tenham pago pensões de alimentos;
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- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
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- Não tenham direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação.
Através deste método, basta verificar o preenchimento automático efetuado por parte da AT, baseado nos dados que recebeu ao longo do ano, como por exemplo: pagamentos efetuados pelo empregador, faturas das despesas comunicadas pelos comerciantes, faturas de despesas relativas a saúde, educação, valores de seguros e de taxas moderadoras recebidos por parte de instituições, etc.
Essa verificação é feita através do Portal das Finanças, entrando na declaração preenchida automaticamente, verificando os valores provisórios e, se for casado ou unido de facto, deverá ainda escolher entre a tributação separada e conjunta, conforme seja mais favorável.
No caso de não escolher entre a opção de separada ou conjunta, o fisco assume a entrega do seu IRS com a opção de separado.
A opção de entrega do IRS automático é facultativa, não sendo obrigatório.
No caso de não concordar com a forma ou com os valores constantes da declaração previamente preenchida pelo fisco, basta então não confirmar os valores da declaração automática e pode proceder à entrega do seu IRS tradicionalmente, como o fazia, no entanto, só o pode fazer via eletrónica, não sendo possível em nenhum dos casos, em papel. Se os valores não forem coincidentes com os apresentados pelo fisco, recomendamos que guarde os documentos justificativos das despesas inseridas por si na declaração, pelo prazo de 4 anos.
Vantagens
Uma das alterações para o ano de 2019 é que no caso de estar abrangido pelo preenchimento automático do IRS, e se não for ao portal das finanças confirmar ou entregar a declaração da forma tradicional, no final do prazo estabelecido para a entrega do IRS (era 31 de maio e passará a ser 30 de junho), esta declaração provisória torna-se definitiva, sem a intervenção do contribuinte.
Assim, nestes casos deixarão de existir declarações de rendimentos entregues fora do prazo e sujeitas a pagamentos de coimas.
Passado o prazo e tornando-se definitiva a declaração, pode o contribuinte contudo entregar uma declaração de substituição, mas estando sujeito a pagamento de uma coima.
Se a entrega do seu IRS for feito de forma automática, prevê-se que o seu reembolso seja mais rápido (para quem tiver direito a reembolso).
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