Para os apreciadores de gelados como nós, esta noticia não será muito agradável.Têm surgido dúvidas sobre qual a taxa de IVA que deve ser aplicada no consumo de gelados.
Vamos tentar esclarecer.
Se adquirir um gelado numa gelataria, mas no balcão, para comer na rua e não no estabelecimento, a taxa de IVA a ser considerada é a taxa normal (23%) e não a taxa intermédia (13%), não sendo considerado como “take away”.
Se o mesmo gelado for adquirido na mesma gelataria, mas se o consumir no estabelecimento, sentado numa mesa, desfrutar do serviço da gelataria, então ser a taxado à taxa intermédia (13%).
Se o mesmo gelado for adquirido na mesma gelataria, mas se o consumir no estabelecimento, sentado numa mesa, desfrutar do serviço da gelataria, então ser a taxado à taxa intermédia (13%).
Segundo um esclarecimento da AT – autoridade tributaria e aduaneira a uma duvida colocada por uma empresa do ramo, a taxa de iva a ser aplicada no caso da aquisição de gelados para consumo no estabelecimento é, em regra, a de 13%, no entanto, caso o consumo do mesmo seja feito fora do estabelecimento a taxa de IVA a aplicar terá que ser 23%. Segundo a AT, nestes casos, os gelados não são considerados uma refeição mas sim uma transmissão de um bem e por isso terá que ser considerada a taxa normal, já que a regra aplicada ao “take away” de 13%, não abrange bebidas, aperitivos, sobremesas.
Saiba mais sobre o IVA na restauração aqui
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Olá boa noite, esta medida estranha vai entrar mesmo em vigor ?
Obrigado
Olá João Lopes
Não se trata de uma medida mas sim de uma sujeição de taxas.
Importa ainda esclarecer que estas taxas de IVA já estão em vigor.
Cumprimentos