Guarda Conjunta de Dependentes

Os contribuintes que se tenham separado e tenham filhos que querem ficar em guarda partilhada, terão que o comunicar, através do portal das finanças, até ao dia 15 de fevereiro de 2019. Saliente-se o facto de não ser importante se foi casado, unido de facto ou nunca ter vivido com o companheiro, apenas importa se … Ler mais