O Regresso à escola e o IRS

É tempo dos nossos meninos regressarem à Escola.

Os pais melhor que ninguém, sabem que também é tempo de “muita despesa”, são manuais, canetas, lápis, diverso material e ainda outras despesas como transporte, alimentação e por vezes alojamento.
Por isto tudo, é tempo de relembrar quais as despesas suportadas com a educação que podem ser deduzidas no IRS de 2019.

• O que é considerado como despesa de educação?

Vamos ter em conta o artigo 78°-D do código do IRS.
São consideradas despesas de educação, os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.

Também são considerados como despesas de educação os encargos com manuais e livros escolares e por isso são dedutíveis no IRS. Relembramos que este ano, pela primeira vez em Portugal os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos, desde o 1° ano até ao 12° ano.

Em relação ao material escolar, por exemplo, cadernos, canetas, lápis, borrachas, estes só são aceites como despesa de educação se não forem comprados com IVA a 23%.
Por isso tenham atenção porque as superfícies comerciais mais comuns taxam o material escolar a 23%, enquanto que as papelarias escolares estão isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%. Quem queira incluir as despesas de material escolar no IRS deverá optar por adquirir neste tipo de estabelecimento.

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Só o material escolar taxado a uma taxa diferente de 23% pode ser deduzido ao IRS como despesa de educação. Se o material escolar for taxado à taxa de 23% de IVA pode, no entanto, entrar no IRS, mas nas despesas gerais familiares.

As despesas com refeições escolares são também aceites como despesas de educação, independentemente da taxa de IVA aplicada, desde que as faturas contenham um número de identificação fiscal (NIF) de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.

Os gastos com refeições escolares fornecidas por empresas de restauração ficam de fora, já que são taxados com IVA a 23%, e nas despesas de educação só cabem as isentas de IVA ou com IVA a 6%.

São ainda dedutíveis no IRS as despesas com rendas de estudantes deslocados (mesmo no estrangeiro).
Em relação a esta situação, só estão incluídas propinas de estabelecimentos de ensino a mais de 50 km da residência permanente do agregado e os recibos de arrendamento têm de conter indicação de que o arrendamento se destina a um estudante deslocado.

Só podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação que constem de faturas referentes a serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, nos seguintes setores de atividade (CAE):

Educação – Secção P, classe 85;

Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados – Secção G, classe 47610;

Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento – Secção G, Classe 88910.

São, ainda, dedutíveis as despesas com atividades escolares previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS, entre elas, as que tenham o seguinte código:

Amas (1312)

Explicadores (8010)

Formadores (8011)

Professores (8012)

Os estabelecimentos de educação e formação e os profissionais que trabalhem por conta própria têm de passar fatura (ou recibo-verde) à taxa reduzida de IVA ou isenta de IVA.
As despesas com IVA a 23% não são aceites.

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• Obrigatoriedade de pedir a fatura

Lembramos uma vez mais para a necessidade de se pedir a fatura com o NIF, e neste caso a fatura terá que ser emitida com o NIF do dependente e ter sido devidamente comunicada no portal das finanças, ou pelo comerciante ou pelo adquirente ou por ambos.
Só assim qualquer despesa é aceite para efeitos de IRS.

Percentagem e limites de dedução

Os limites de despesas de educação correspondem a uma dedução de 30% das importâncias pagas, mas com o limite global de € 800.
Para beneficiarem do valor máximo de dedução, as famílias têm de gastar pelo menos 2666,66 euros em educação.

Filhos de pais separados

Nos casos em que, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, a percentagem de dedução das despesas de educação é proporcional à comparticipação do pai ou da mãe nessas despesas.

Caso não seja feita qualquer comunicação às Finanças dos termos do acordo ou da sentença de regulação das responsabilidades parentais, cada pai deduz 50% das despesas de educação, com o teto máximo de € 400.

Rendas aumentam a dedução

No caso de haver rendas de estudante deslocado a acrescentar às despesas de educação, o limite máximo das despesas aceites sobe para 1000,00 euros (se a diferença dos 200,00 euros disser respeito às rendas). E no máximo, podem ser deduzidos 300,00 euros a título de rendas de estudante deslocado.

Majoração para estudantes do interior e das ilhas

Em 2020 (no IRS referente a 2019), a percentagem de dedução sobe para 40% e o limite máximo para 1000,00 euros se as despesas de educação disserem respeito a estudantes que frequentem estabelecimentos do interior ou dos Açores e Madeira.

• Limites globais de deduções à coleta

Apesar de ser possível deduzir 800,00 euros em despesas de educação, os limites globais de dedução dependem do escalão de IRS de cada contribuinte.
Isto significa que ao somar todas as deduções (saúde, lares, imóveis, etc), este somatório não pode exceder determinados limites máximos de dedução, no seu global.

No 1.º escalão de IRS não existem limites máximos às deduções, do 2.º ao 6.º escalão o teto máximo depende do rendimento coletável, e o 7.º escalão só pode deduzir até 1000,00 euros de despesas.
Se existir três ou mais dependentes a cargo, os limites de dedução são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS, desde que esteja integre o agregado familiar dos pais.

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