Entrega do IRS 2018 em 2019
Com o aumento do mínimo de subsistência em 2018, faz com que o limite para dispensa de entregar o IRS aumente para 8.847,72 euros no IRS a entregar em 2019, ou seja 1.5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Assim, no ano de 2019, ficarão dispensados de entregar IRS todos os contribuintes que, no ano a que a entrega de IRS diz respeito (neste caso, 2018), apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
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- Rendimentos de trabalhadores tributados por taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento;
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- Rendimentos de trabalhadores dependentes (categoria A) ou pensionistas (categoria H) cujo valor seja igual ou inferior a 8.847,72 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 euros.
No entanto, de referi que a dispensa de entrega de IRS não se aplica, aos contribuintes que:
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- Optem pela tributação conjunta (casados ou unidos de facto);
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- Recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
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- Aufiram rendimentos em espécie;
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- Recebam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 euros.
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