O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é atualizado no início de cada ano, pela publicação por parte do ministério das finanças do valor médio de construção por metro quadrado. Para o ano de 2020 já foi publicada a portaria que define este valor, sendo a portaria n.º 3/2020, e define que o valor médio de construção por metro quadrado para este ano será de 492,00 euros.
Segundo o artigo 39.º do código do IMI, o valor base dos prédios edificados, corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
Assim, em 2020, o valor base dos prédios edificados será de 625 euros por metro quadrado, valor que se mantém igual ao valor de 2019.
Este valor é importante para o cálculo do valor patrimonial tributário (VPT), no entanto, para o cálculo do VPT é tido em conta outros fatores que passamos a explicar.
Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O VPT faz parte da operação do cálculo do IMI.
Para além do valor médio de construção por metro quadrado, o VPT tem em conta outros fatores, como a área do imóvel, a sua localização a qualidade e conforto e o coeficiente de vetustez, a idade do imóvel.
O cálculo do VPT é composto pela seguinte fórmula:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Cada uma das parcelas possui o seguinte significado:
Vc: Valor base dos prédios edificados;
A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca: Coeficiente de afetação;
Cl: Coeficiente de localização;
Cq: coeficiente de qualidade e conforto;
Cv: coeficiente de vetustez.
O referido valor base dos prédios edificados (Vc), de acordo com o artigo 39º do CIMI, é referente ao custo médio de construção por metro quadrado.
Ao resultado apurado (VPT) multiplica-se o coeficiente municipal que é decidido pela camara municipal onde está localizado o imóvel podendo ser fixado entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.
O Valor patrimonial tributário pode ser revisto a cada três anos e o proprietário pode fazer uma simulação deste valor no portal das finanças e em caso de o valor da simulação ser mais favorável pode pedir, através da entrega do modelo 1, a reavaliação do imóvel.
Este pedido pode ser feito até 31 de dezembro e tem efeitos no ano seguinte.
Pode consultar o VPT dos seus imóveis através de consulta ao Portal das Finanças.
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