O IMI e o valor médio de construção

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é atualizado no início de cada ano, pela publicação por parte do ministério das finanças do valor médio de construção por metro quadrado. Para o ano de 2020 já foi publicada a portaria que define este valor, sendo a portaria n.º 3/2020, e define que o valor médio de construção por metro quadrado para este ano será de 492,00 euros.

Segundo o artigo 39.º do código do IMI, o valor base dos prédios edificados, corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.

Assim, em 2020, o valor base dos prédios edificados será de 625 euros por metro quadrado, valor que se mantém igual ao valor de 2019.

Este valor é importante para o cálculo do valor patrimonial tributário (VPT), no entanto, para o cálculo do VPT é tido em conta outros fatores que passamos a explicar.

Valor Patrimonial Tributário (VPT)

O VPT faz parte da operação do cálculo do IMI.

Para além do valor médio de construção por metro quadrado, o VPT tem em conta outros fatores, como a área do imóvel, a sua localização a qualidade e conforto e o coeficiente de vetustez, a idade do imóvel.

O cálculo do VPT é composto pela seguinte fórmula:

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Cada uma das parcelas possui o seguinte significado:

Vc: Valor base dos prédios edificados;

A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca: Coeficiente de afetação;

Cl: Coeficiente de localização;

Cq: coeficiente de qualidade e conforto;

Cv: coeficiente de vetustez.

O referido valor base dos prédios edificados (Vc), de acordo com o artigo 39º do CIMI, é referente ao custo médio de construção por metro quadrado.

Ao resultado apurado (VPT) multiplica-se o coeficiente municipal que é decidido pela camara municipal onde está localizado o imóvel podendo ser fixado entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.

O Valor patrimonial tributário pode ser revisto a cada três anos e o proprietário pode fazer uma simulação deste valor no portal das finanças e em caso de o valor da simulação ser mais favorável pode pedir, através da entrega do modelo 1, a reavaliação do imóvel.

Este pedido pode ser feito até 31 de dezembro e tem efeitos no ano seguinte.

Pode consultar o VPT dos seus imóveis através de consulta ao Portal das Finanças.

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