O Prémio Salarial (mais conhecido por devolução de propinas) é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Destina-se aos Jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que tenham até 35 anos de idade (encontrando-se excluídos os que façam 36 anos no ano do pedido) e que tenham obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.
O prazo para submeter o pedido do prémio salarial de valorização das qualificações terminou no dia 31 de maio de 2024.
A AT iniciou no dia 30/7, ao pagamento do Prémio Salarial instituído pelo Dec-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, de acordo com a informação comunicada pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), sendo que este pagamento ainda não abrange o total do universo, tendo em conta que a informação está a ser comunicada de forma faseada.
O pagamento é efetuado, como referido, de acordo com a informação comunicada pela DGES e após verificação, pela AT, dos requisitos previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do art.º 3.º daquela portaria.
Será disponibilizado brevemente no Portal das Finanças, na página pessoal do sujeito passivo, informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e ordem de transferência para pagamento do prémio salarial.
Caso o beneficiário pretenda reclamar, a competência é da AT se estiver em causa algum dos pressupostos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, ou seja, quando o motivo da exclusão seja o requerente:
i) Ter idade superior a 35 anos no ano da atribuição ou do pagamento do prémio salarial; ou,
ii) Ser “não residente” em território nacional; ou,
iii) Não auferir rendimentos da Categoria A ou B como sujeito passivo; ou,
iv) Não ter entregue, no prazo legal, a declaração de rendimentos; ou,
v) Não ter a situação tributária regularizada.
Nestes casos, a reclamação é apresentada no e-balcão no separador do IRS relativo ao “Prémio Salarial”.
De seguida apresentamos os passos para efetuar a consulta do Prémio Salarial, no Portal das Finanças, na área pessoal do beneficiário.
Descritivos dos Motivos da Rejeição
- Idade superior a 35 anos
- Não residente em território nacional
- Não auferiu rendimentos de cat. A ou B
- Não procedeu à entrega de declaração IRS
- Não tem a situação tributária regularizada
Descritivos da Situação Para Ano/Grau
- Registado
- Rejeitado
- Aguarda Pagamento
- Transferência Emitida
- Transferência Paga
- Aguarda Confirmação de IBAN
- Transferência Rejeitada pelo Banco
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