IRS 2019: reclamação de despesas gerais até 31 de março de 2020

Depois de ter decorrido o prazo para os contribuintes validarem no Portal das finanças as faturas de 2019, das despesas gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, as mesmas encontram disponíveis no referido portal, para consulta dos contribuintes e verificarem que se encontram todas corretas.

No caso de não concordar com alguma coisa, ou verificar a falta de alguma despesa que tenha suportado ao longo do ano de 2019 (e que tenha indicado o NIF na fatura), pode reclamar desta situação, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Para que, quando entregar a declaração de rendimentos Mod. 3, que estará disponível a partir de 1 de abril, constar corretamente o valor das despesas por si suportadas, podendo mesmo optar pela Declaração Automática.

Tem até ao dia 31 de março, para reclamar do cálculo do montante da dedução das despesas gerais e familiares e da dedução pela exigência de fatura.

A reclamação, a apresentar até 31 de março, é a forma de o contribuinte poder expressar que não concorda com os valores apurados pelo Fisco relativamente às deduções à coleta de despesas gerais familiares e quanto ao benefício fiscal decorrente das faturas (IVA pela exigência de fatura). Em relação às restantes despesas (como por exemplo: saúde, formação, educação, imóveis e lares), a correção terá de ser feito através do preenchimento do quadro 6C do Anexo H, sendo necessário preencher todas as despesas de todos os elementos que constituem o agregado familiar.

Relembramos o que são consideradas despesas gerais, diversas despesas, como por exemplo: despesas com supermercado, despesas associadas à casa (água, luz, gás), despesas com combustível, entre outras. Ou seja, são consideradas como despesas gerais e familiares, todas as despesas que não sejam consideradas para todas as outras categorias.

E as outras categorias são: Despesas de Saúde, Educação, Habitação, Lares e IVA suportado nas faturas.

Assim, resumimos quais as percentagens e valores que são considerados para cada uma destas despesas, para efeitos de IRS:

· Despesas gerais e familiares em 35%, com um limite de 250€

· Saúde – 15%, com limite de 1.000€

· Educação – 30% com limite de 300€ em deduções

· Habitação – 15% do valor das rendas, com limite de 502€

· Lares – 25% do mesmo valor, com limite de 403,75€

· IVA suportado nas faturas – 15% do valor suportado em restauração, cabeleireiros, oficinas, veterinário e passes.

De seguida deixamos os passos para consultar as despesas e efetuar a reclamação.

1. Como consultar as depesas gerais e familiares em IRS? Aceder ao Portal das Finanças através do endereço portaldasfinancas.gov.pt e, na área de destaques, clicar na opção “Finanças – Aceda aos seus serviços tributários”. De seguida, no menu, escolher a opção “Serviços”. Depois, na página “Mapa do Sítio”, deve fazer scroll down até encontrar “IRS”. Finalmente, deve selecionar a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

2. Como deve fazer a reclamação das despesas gerais em IRS?

No Portal das Finanças, deverá aceder à opção “Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta” (se não encontrar o caminho, sugerimos que coloque este título na barra de procura).

Se reclamar das despesas suportadas, deve guardar as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção.

Por outro lado, se não reclamar e se não quiser aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e optar por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS, terá de o fazer mais tarde, entre 1 de abril e 30 de junho, quando entregar o seu modelo de IRS. Os valores assim declarados substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta apresentado na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar.

Se detetar desconformidade ou omissão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, reclame. Esta reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS. Ou seja, tem na mesma de entregar o seu modelo 3 no prazo legal.

Para proceder ao envio da reclamação deve aceder no Portal das Finanças, Contencioso Administrativo > Despesas para Deduções à Coleta.

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