Despesas Dedutíveis no seu IRS (e-Fatura)
No caso de proceder à entrega da declaração de rendimentos Mod. 3, existem muitas despesas que podem ser dedutíveis ao seu IRS e tem toda a vantagem em solicitar fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que o seu agregado familiar fizer.
Assim, uma das vantagens que passa a ter é o de poder deduzir parte destas despesas no valor a pagar ao Estado no final do ano, ou em caso de vir a ser reembolsado, o reembolso ser ainda maior.
Para ter direito às deduções à coleta no IRS, o adquirente, ou seja, o consumidor final, deve:
> Solicitar, no ato da aquisição do bem ou serviço, a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) na respetiva fatura.
Pois apenas as faturas com o NIF são consideradas para efeitos de deduções à coleta de IRS.
Em sede de IRS, as deduções à coleta que tenham subjacentes a emissão de faturas que titulem aquisições de bens e prestações de serviços comunicados à AT, nos termos da legislação em vigor, do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, pelos emitentes que estejam enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, CAE – Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
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- Dedução à coleta relativa a despesas gerais familiares;
- Dedução à coleta relativa a despesas gerais familiares;
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- Dedução à coleta pela exigência de fatura, em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis;
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- Dedução à coleta relativa a despesas com saúde;
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- Dedução à coleta relativa a despesas com formação e educação;
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- Dedução à coleta relativa a encargos com a habitação;
- Dedução à coleta relativa a encargos com a habitação;
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- Dedução à coleta relativa a encargos com lares.
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