Complemento Solidário para Idosos

Provavelmente já terão ouvido falar do Complemento Solidário para Idosos, mas para melhor ficar esclarecido, vamos abordar os aspetos essenciais deste complemento.
Muitas vezes preocupamos-nos com os nossos idosos, mas será que estes estão bem informados sobre a sua situação e em que ajudas podem ter do Estado?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio pago mensalmente pelo Estado aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 5 meses e que sejam residentes em Portugal.

Não se trata apenas de um valor que é pago, mas também terá descontos nas despesas médicas, como por exemplo, na compra de medicamentos e na fatura da eletricidade, entre outros gastos.
Mas não serão todos os idosos, com esta idade que terão direito a este complemento.

Quem está abrangido por este complemento?

Apenas serão aqueles que se encontrem nas seguintes condições:
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI
• Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI têm que ser inferiores ou iguais a 5.258,63 euros por ano;
• Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5.258,63 euros por ano (valor de 2019).
2. Tem que residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.
3. Têm também direito ao CSI os titulares dos seguintes rendimentos:
• Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
• Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão;
• Durante 2019 continuam a ter também direito os titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014.
4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30 euros se for uma pessoa ou de 261,45 euros se for um casal.
5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Como efetuar o pedido do complemento?

Este complemento só é atribuído se for pedido pelo próprio. Para isso tem que preencher uns formulários, que se encontram no portal da Segurança Social na opção Formulários ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, preencher e entregar na Segurança Social, apresentando ainda alguns documentos.

Quais os documentos que têm que ser entregues?

Fotocópia dos seguintes documentos do idoso e da pessoa com que está casado ou vive em união de facto:
• Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
• Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
• Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte);
• Se for cidadão nacional ou da União Europeia, o atestado da Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.
• Para os cidadãos de fora da União Europeia, o título válido de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei ou declaração de entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.
• Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiro, o documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão.
• Não tem NISS (Número de Identificação da Segurança Social), RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania.
• Se está disponível para requerer a Pensão Social, RP 5002 – DGSS – Requerimento de pensão social de velhice ou invalidez.
• Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora, pode ter de apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel.
• Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário, pode ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes).
• Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social, pode ter de apresentar documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.
Importa referir que relativamente aos documentos de prova:
• Do número da Segurança Social – só deve ser solicitado no caso de não ser verificada a sua concordância, no ato da entrega do requerimento;
• Da residência em território nacional há pelo menos 6 anos – só deve ser solicitado se os serviços não puderem fazer a sua verificação oficiosa;
• Dos rendimentos – só devem ser solicitados no caso de o requerente os declarar nos respetivos anexos.
Quando é dada a resposta ao pedido?
Não é moroso, sendo dada a resposta no mês seguinte ao processo se encontrar devidamente instruído.

Como é pago esse complemento?
Se for pensionista da Segurança Social, o recebimento é feito pela mesma modalidade que recebe a pensão e conjuntamente com ela. No caso de não ser pensionista da Segurança Social, irá receber por vale de correio.
Qual o valor do CSI?
Mensalmente recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2019 é de 5.258,63 euros) No máximo, em 2019 recebe 5.258,63 euros por ano ou seja, um valor que pode ser no máximo de 438,21 euros por mês, durante 12 meses.
O valor do CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano.
Qual a relação com outros Subsídios?
Pode acumular o Complemento Solidário para Idosos com:
• Pensão de Invalidez do regime geral.
• Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez.
• Pensão de Velhice do regime geral.
• Pensão de Sobrevivência.
• Pensão Social de Velhice.
• Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
• Benefícios Adicionais de Saúde (os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio para a compra de medicamentos, óculos e lentes e dentaduras).

Quais são os outros direitos a que o beneficiário da CSI pode aceder?
Tem ainda direito a Benefícios Adicionais de Saúde e ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (Tarifa Social de Eletricidade e Tarifa Social do Gás Natural).

Os indivíduos e famílias, economicamente, mais vulneráveis, podem beneficiar de um desconto na fatura da eletricidade e do gás natural. A adesão aos apoios foi efetuada no fornecedor de eletricidade ou gás natural, não sendo necessária, para o efeito, a apresentação de Declaração da Segurança Social.
A título de exemplo deixamos aqui os Benefícios Adicionais de Saúde a que tem direito:
• Permite-lhe o reembolso das despesas de saúde na compra de:
– Medicamentos (parcela do preço não comparticipada pelo Estado) – Participação financeira em 50%;
– Aquisição de óculos e lentes – Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de 100,00€ por cada período de dois anos;
– Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis – Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de 250,00€ por cada período de três anos.
Só tem que depois apresentar as faturas junto da Segurança Social.

• Permite-lhe aceder de forma gratuita às consultas de dentista/estomatologista, através de um cheque-dentista que lhe é passado pelo Médico de Família. Com o cheque-dentista pode escolher o dentista/estomatologista de entre uma lista de profissionais de Saúde Oral aderentes a este programa, disponível no seu Centro de Saúde.
Uma vez escolhido o dentista/estomatologista, o beneficiário marca a consulta e deverá entregar o respetivo cheque dentista.

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