Como saber se tem dívidas ao Fisco

Existe forma de os contribuintes saberem se têm dívidas ao “FISCO”, para o caso de andar mais distraído ou não ter tido conhecimento da sua situação fiscal, por algum motivo.

Pode aceder a esta informação, através de duas vias muito simples.

A primeira, é dirigir-se ao balcão de um serviço de finanças e identificar-se convenientemente.

A outra forma é mais comoda, através da internet, acedendo ao Portal da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira, com as suas credenciais, tem ao seu dispor a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.

Os passos para aceder a esta informação são os seguintes:

1. Aceder ao Portal das Finanças;

2. Escolher a opção “Serviços Tributários”;

3. Selecionar a opção “Cidadãos”;

4. Procurar a secção “Serviços” e escolher a opção “Consultar”;

5. Entrar na lista que aparece e escolher a opção “Execuções Fiscais”, onde encontrará “Dívidas Fiscais”;

6. Por fim, inserir as suas credenciais (NIF e senha de acesso).

No caso de não existirem dívidas encontrará a mensagem “Não foi encontrada informação processual”.

A AT disponibiliza aos contribuintes, na Consulta de Infrações Fiscais, a lista dos Processos de Contraordenação contra si instaurados, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada processo e ainda o histórico do pagamento das coimas.

Se existirem dívidas fiscais ativas, é possível efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças. Existe a possibilidade do pagamento das dívidas fiscais ser efetuado através de ‘homebanking’ (internet), por Multibanco.

Caso o devedor não tenha disponibilidade para pagar a totalidade da divida, poderá informar-se se pode recorrer a uma plano prestacional, ou seja, recorrer ao pagamento em prestações. Para tal, através de um requerimento, deve apresentar a sua identificação, a natureza da dívida e o número de prestações que pretende efetuar, no prazo de 15 dias a contar da data-limite para o pagamento voluntário.

O Fisco disponibiliza para consulta online, listas de devedores, pessoas singulares e coletivas, que é pública, em cumprimento do disposto nos nºs 5 e 6 do art. 64º da Lei Geral Tributária, com a redação dada pelo art. 57º da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2006).

Estas listas foram precedida, nos termos legais, e respeitou integralmente o teor da autorização nº 676/2006, de 19 de Junho, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Nas listas de devedores às Finanças constam os contribuintes que possuem dívidas à administração fiscal por terem ultrapassado o prazo de pagamento voluntário sem o cumprimento das suas obrigações e que, por esse motivo, não têm a sua situação tributária regularizada.

No entanto, não se trata de dívidas de qualquer valor. Nesta lista constam os devedores cujo valor global da dívida por regularizar se situe dentro dos seguintes escalões:



Contribuintes singulares Contribuintes coletivos
De 7.500 euros a 25 mil euros; De 10 mil euros a 50 mil euros;
De 25.001 euros a 50 mil euros; De 50.001 euros a 100 mil euros;
De 50.001 euros a 100 mil euros;De 100.001 euros a 500 mil euros;
De 100.001 a 250 mil euros;De 500.001 a um milhão de euros;
De 250.001 a um milhão de euros;De 1.000.001 a cinco milhões de euros;
De mais de um milhão de euros. De mais de cinco milhões de euros.

Esta lista é atualizada com regularidade, sendo incluídos os novos devedores que preencham os requisitos para desta fazerem parte e excluídos os devedores que

tiverem, entretanto, regularizado a sua situação tributária através do pagamento ou da prestação de garantia.

A eliminação do contribuinte da lista de devedores às Finanças é efetuada num prazo máximo de uma semana e dependerá da confirmação do pagamento ou da verificação da garantia pelos serviços competentes.

Caso seja invalidado ou insuficiente o meio de pagamento ou da garantia que tiverem sido apresentados, o devedor será novamente incluído na respetiva lista até ver regularizada a sua situação tributária permanentemente.

Quando as dívidas não são liquidadas, a AT instaura um processo de execução fiscal. Este processo permite à Autoridade Tributária e Aduaneira a realização de penhoras dos rendimentos e dos bens móveis e imóveis (com as devidas exceções). Não deixe que isso aconteça, esteja atento.

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2 comentários em “Como saber se tem dívidas ao Fisco”

  1. Tenho uma questão
    Encerrei actividade a 31/12/2019 nas finanças. Quando fui para entregar a declaração periódica do IVA para o quarto trimestre de 2019 o portal informa-me que não consigo obter a declaração e não tenho nada para pagar mas eu passei recibos verdes no ultimo trimestre de 2019 e recebi IVA nestes recibos. Como faço para pagar este IVA ao estado?

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