Em Portugal existem três taxas de IVA, aplicadas à transmissão de bens e prestações de serviços.
São elas, a taxa reduzida, a taxa intermédia e a taxa normal, que se encontram fixadas nos seguintes valores percentuais:
Continente
- Taxa Normal 23%
Taxa Intermédia 13%
Taxa Reduzida 6%
Madeira
- Taxa Normal 22%
Taxa Intermédia 12%
Taxa Reduzida 5%
Açores
- Taxa Normal 18%
Taxa Intermédia 9%
Taxa Reduzida 4%
A taxa de IVA a aplicar depende do tipo de serviço prestado e dos bens transmitidos:
• Taxa reduzida de 6%: Bens e serviços que constam da Lista I, anexa ao Código do IVA;
• Taxa intermédia de 13%: Bens e serviços que constam da Lista II, anexa ao Código do IVA;
• Taxa normal de 23%: Bens e serviços que não estão na Lista I (taxa reduzida) nem na Lista II (taxa intermédia).
Muitas vezes no nosso dia-a-dia, não tomamos a consciência de que alguns produtos estão a ser taxadas à taxa reduzida, mas que podem não ser considerados essenciais, enquanto que outros produtos poderiam ser considerados como tal, mas são taxados à taxa normal.
Salientamos as principais atividades abrangidas pela taxa reduzida:
• Grande variedade de produtos alimentares;
• Produtos farmacêuticos (medicamentos e produtos destinados a fins terapêuticos);
• Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo.
Excetuam-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria;
• Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas;
• Alojamento em hotel;
• Assistência domiciliária a crianças, idosos, toxicodependentes, doentes ou deficientes;
• Algumas empreitadas de reabilitação e conservação;
• Atividades agrícolas e de criação de animais.
Deixamos aqui alguns exemplos de produtos e serviços taxados à taxa reduzida:
– Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música.
Com exceção dos seguintes casos, nomeadamente, Cadernetas destinadas a colecionar cromos, decalcomanias, estampas ou gravuras, Livros e folhetos de carácter pornográfico ou obsceno, Obras encadernadas em peles, tecidos de seda ou semelhante, Calendários, horários, agendas e cadernos de escrita, Folhetos ou cartazes promocionais ou publicitários, incluindo os turísticos, e roteiros ou mapas de estradas e de localidades e ainda Postais ilustrados;
– Espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos;
– Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo;
– Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro;
– Portagens nas travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa.
Relembramos que existem muitas outras situações, que podem ser encontradas na lista I anexa ao código do IVA
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