Agravamento do IMI para os prédios devolutos

Recentemente, houve uma alteração em sede de IMI, que vamos aqui deixar alguns esclarecimentos que pensamos ser importantes.

 O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.

Importante saber quais as zonas que podem ser consideras “Zona de Pressão Urbanística” e para isso encontramos resposta no diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministro em 14 de fevereiro, que estabelece como zonas de pressão urbanística as “zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado“.

A delimitação das zonas de pressão urbanística será feita por cada um dos municípios através de indicadores objetivos relacionados, e temos como exemplos, os preços do mercado habitacional, os rendimentos das famílias ou as carências habitacionais detetadas.

Por diversas razões existem muitos imóveis devolutos, nas zonas de grande pressão urbanística as autarquias vão puder aumentar, a partir do segundo ano, o IMI destes imóveis até 6 vezes mais do que o valor atual e posteriormente em 10% ao ano.

Esta medida visa forçar os proprietários a resolver a questão da qualificação dos seus imóveis que tanto descaracterizam as nossas cidades.

 

São conhecidas as autarquias que vão poder fazer este agravamento. Dos 308 municípios que existem, apenas 22 autarquias têm o IMI para prédios devolutos. A lista das Câmaras com o IMI a triplicar inclui Alcochete, Barreiro, Coimbra, Cadaval, Faro, Funchal, Gondomar, Lagoa (Açores), Setúbal, Leiria, Lagos, Lisboa, Vila Real, Loures, Palmela, Portalegre, Tondela, Torres Vedras, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Praia da Vitória e Vila Velha de Ródão, segundo avança o Jornal de Negócios.

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