Uma das grandes mudanças para o ano de 2019 em Portugal, será ao nível da faturação para os comerciantes ou prestadores de serviço, com o fim das faturas em papel.
Quer queiramos quer não, nos dias de hoje, sendo tempos de alta tecnológica, torna-se um pouco estranho receber uma fatura em papel, principalmente para os nossos jovens que outra era não conheceram.
Pois, a partir de janeiro de 2019, esta situação irá sofrer uma alteração, isto é, se efetuar uma compra, pode ou não receber uma fatura em papel. E essa decisão será sua.
A partir de Janeiro de 2019, preve-se que os comerciantes e prestadores de serviços ficam dispensados de dar faturas em papel aos seus cientes, desde que estes não o solicitem.
No entanto esta medida será aplicada às empresas que tenham o software de faturação certeficado e transmitam as faturas ao fisco em tempo real.
Contudo, com esta medida não significa que não existam faturas em papel, caso do cliente pretenda a fatura em papel ou no seu e-mail, terá de solicitar ao comerciante.
Para que o comerciante (entidade emitente da fatura) possa estar dispensado de emitir a fatura é necessário que se verifiquem determinadas situações:
– A fatura terá de conter o número de contribuinte do comprador, mesmo que este não queira a fatura;
– O comerciante é obrigado a emitir a fatura num programa informático certificado;
– E o comerciante tem que garantir que a transmissão eletrónica será efetuada em tempo real para a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.
Relembrar apenas que são obrigados a ter programa certificado ligado em tempo real à autoridade tributária os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios superior a 100.000,00 euros, podendo os restantes utilizar um programa certificado, no caso de optarem por isso.
Esta é uma medida que se insere no Simplex+2018.
O Governo pretende ainda avançar com a introdução de códigos QR nas faturas, para permitir o envio direto para o e-fatura, evitando a necessidade dos contribuintes forneceram o seu número de contribuinte.
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