Já deve ter ouvido falar no IVA na Restauração.
Ao contrário do que possa parecer, quando vamos a um restaurante consumir uma refeição, não estamos a adquirir produtos mas sim a adquirir serviços.
Trata-se assim de uma prestação de serviços, que desde 1 de julho de 2016, está sujeito a IVA à taxa intermédia (13% no continente). Mas já deve ter reparado nas suas faturas que nem todos os produtos são taxados a esta taxa.
Assim, a taxa de 13% é aplicada à restauração em geral, excluindo-se o fornecimento de bebidas, onde o imposto é aplicado consoante o tipo de bebida. Existindo algumas bebidas taxadas à taxa normal (23% no continente).
De acordo com o estipulado na lista II anexa ao código do IVA, verificamos que é sujeita à taxa intermédia as prestações de serviços relativas à restauração, excluindo alguma bebidas:
“3 – Prestações de serviços
3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias. (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016)”.
E por isso é obrigatório que todas as faturas de restauração contenham a descriminação dos produtos consumidos, inclusive o tipo de bebida, para que seja aplicada a taxa correta.
Por vezes ainda aparecem faturas com o discriminativo de apenas “MENU”. No caso dos menus, ou se discrimina as partes com as taxas de IVA aplicáveis a cada caso, ou então se cobra o menu na totalidade pagando-se a taxa de 23% do IVA.
Isto porque, de acordo com a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março “quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação.
Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço”.
E quais são as bebidas taxadas a 23%? As bebidas bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos (todos os tipos de sumos, inclusive naturais), néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.
Take-Away ou Entrega ao Domicílio
No caso do take-away ou de entrega ao domicílio (em que o consumo dos produtos é sempre efetuado fora dos estabelecimentos), tratando-se assim de transmissões de refeições prontas a consumir, a taxa de IVA aplicada é a intermédia (13% no continente). Já nas bebidas e nos restantes produtos, aplica-se a taxa de IVA do produto, conforme definido no código do IVA.
Agora quando olhar para a sua fatura terá em atenção a taxa aplicada, consoante as bebidas consumidas.
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Ontem fui a um restaurante, onde adquiri uma refeição para consumir em minha casa ” take-away” e a taxa de iva aplicada foi de 23%. O que devo fazer?
Agradecemos desde já a sua questão Domingos Teixeira.
Lamentamos só agora ser possível responder mas esperamos que ainda seja útil a nossa resposta.
Neste caso pode fazer uma denúncia às Autoridades Tributárias, no entanto, achamos que seria aconselhável informar o estabelecimento do erro que este possa estar a cometer. Se for caso disso, o responsável pode alterar de imediato a taxa de IVA que está a ser utilizada.
No caso de querer fazer una denúncia, pode fazê-lo online, através do portal das finanças (ebalcão), por carta dirigida aos serviços de finanças ou serviços de inspeção ou ainda por contacto telefónico (217206707).
Para melhor esclarecimento, recomendamos a leitura da nossa publicação em relação ao tema de Denúncia Fiscal.
Cumprimentos.