A Pandemia e os Seus Efeitos nos Prazos de Validade de Documentos

Os tempos que atravessamos ainda são difíceis, devido à Pandemia da Covid-19, pelo que se deve evitar as deslocações e o acesso a locais muito movimentados e com um elevado aglomerado de pessoas.

E por isso os serviços do Estado continuam a permitir que sejam tratados determinados assuntos “OnLine”

Uma das preocupações existentes nos dias de hoje, prende-se com a renovação de determinados documentos pessoais.

Podemos ver essa situação conforme artigo 16º do DL Lei 10-A/2020 de 13/03, com a redação dada pelo DL 22/2020 de 16/05, que determina o seguinte, em relação à atendibilidade de documentos expirados:

1 – (…) as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir de 24 fevereiro de 2020;

2 -O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução (…) até 30 de outubro de 2020.

3-Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

CARTÕES DE CIDADÃO

Existem várias formas de proceder à renovação do seu Cartão de Cidadão.

· Pode renovar através da Internet

– Se tiver 25 anos ou mais;

– OCC a renovar tenha sido pedido antes de 1 de outubro de 2017 (com prazo de validade de 5 anos);

– O CC tem que estar válido ou não ter perdido a validade há mais de 30 dias;

– Ter Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, os PIN e o leitor de cartões.

· Pode renovar por SMS

– Se os contactos de telemóvel ou email estiverem associados ao Cartão de Cidadão e mediante autorização (responder SIM à SMS).

· Pode renovar presencialmente – Apenas com agendamento. Deve fazer o agendamento através do site https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-Cartao-de-Cidadao

· Pode ainda renovar nos Espaços Cidadão.

Se tem menos de 25 anos ou pretende alterar dados – O pedido tem de ser obrigatoriamente presencial nos balcões do Registo.

CARTAS DE CONDUÇÃO

Em relação às Cartas de Condução, pode revalidar a carta de condução através da internet, através do site http://www.imtonline.pt/index.php/condutores10

Mas se preferir, pode fazer a revalidação presencialmente, nos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT ou nas conservatórias do registo civil (Categorias A e B).

CERTIDÃO DE TESTAMENTO

Pode pedir a certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado através da internet em

A Pandemia e os Seus Efeitos nos Prazos de Validade de Documentos

Os tempos que atravessamos ainda são difíceis, devido à Pandemia da Covid-19, pelo que se deve evitar as deslocações e o acesso a locais muito movimentados e com um elevado aglomerado de pessoas.

E por isso os serviços do Estado continuam a permitir que sejam tratados determinados assuntos “OnLine”

Uma das preocupações existentes nos dias de hoje, prende-se com a renovação de determinados documentos pessoais.

Podemos ver essa situação conforme artigo 16º do DL Lei 10-A/2020 de 13/03, com a redação dada pelo DL 22/2020 de 16/05, que determina o seguinte, em relação à atendibilidade de documentos expirados:

1 – (…) as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir de 24 fevereiro de 2020;

2 -O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução (…) até 30 de outubro de 2020.

3-Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

CARTÕES DE CIDADÃO

Existem várias formas de proceder à renovação do seu Cartão de Cidadão.

· Pode renovar através da Internet

– Se tiver 25 anos ou mais;

– OCC a renovar tenha sido pedido antes de 1 de outubro de 2017 (com prazo de validade de 5 anos);

– O CC tem que estar válido ou não ter perdido a validade há mais de 30 dias;

– Ter Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, os PIN e o leitor de cartões.

· Pode renovar por SMS

– Se os contactos de telemóvel ou email estiverem associados ao Cartão de Cidadão e mediante autorização (responder SIM à SMS).

· Pode renovar presencialmente – Apenas com agendamento. Deve fazer o agendamento através do site https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-Cartao-de-Cidadao

· Pode ainda renovar nos Espaços Cidadão.

Se tem menos de 25 anos ou pretende alterar dados – O pedido tem de ser obrigatoriamente presencial nos balcões do Registo.

CARTAS DE CONDUÇÃO

Em relação às Cartas de Condução, pode revalidar a carta de condução através da internet, através do site http://www.imtonline.pt/index.php/condutores10

Mas se preferir, pode fazer a revalidação presencialmente, nos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT ou nas conservatórias do registo civil (Categorias A e B).

CERTIDÃO DE TESTAMENTO

Pode pedir a certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado através da internet.

https://www.sit.irn.mj.pt/portal/Testamentos/PedidoCertidao/Criar10Requerente

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