Mudança de Regime de IVA após Cessação de Atividade
Os sujeitos passivos que se encontram registados por uma atividade, ficam enquadrados num determinado regime de IVA, por regra o regime normal, podendo estar ainda isentos de IVA, nos termos do artigo 53.º do código do IVA. Muitas vezes existem dúvidas quando cessam a atividade e reiniciam a mesma, saber em que regime de IVA … Ler mais