Limpeza de terrenos

Se é proprietário de terrenos localizados em espaços rurais ou florestais, tem até ao dia de hoje (15 de março) para proceder à limpeza de terrenos em redor de edifícios.          

Trata – se de uma medida para minimizar o risco face de incêndios que ultimamente o nosso país tem sofrido, de uma forma tão drástica.       

“É da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas”.

Por isso é necessário que cumpra as normas e restrições em vigor, pelo Decreto-Lei n.º 19 A/ 2018 de 15/03.           

Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:          

– De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;    
– De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.      

Têm que ser cortados os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).                                

E cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.

Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que variam entre 280 euros e 10.000 euros para os particulares e entre 1.600 euros e 120.000 euros para empresas.          

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.        

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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