Como pagar menos IMI

Como pagar menos IMI

Os proprietários de imóveis têm que pagar anualmente o IMI, de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (doravante designado por VPT) e por vezes pode estar a ser cobrado imposto a mais.

O montante de IMI a pagar depende de uma taxa e do VPT, sendo a taxa fixada anualmente pelo município onde se situa o imóvel, podendo ser fixada entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos, o VPT é calculado pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (art.ºs 7º e 38º do código do IMI).

O segredo para pagar menos IMI está precisamente neste último elemento, o valor atribuído ao VPT.

A primeira avaliação do VPT é realizada por iniciativa do chefe de Finanças, com base na Declaração Modelo 1 do IMI e nas plantas de arquitetura entregues pelo construtor após a emissão da licença de utilização, sendo depois atualizado de três em três anos. No entanto, na chamada atualização periódica, a AT não revê os parâmetros do VPT, podendo alguns mudar com o passar do tempo.

Para efeitos desta atualização trienal, a AT aplica ao VPT inicial 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda. O objetivo? Ajustar o VPT à inflação, o que implica o seu aumento. Ou seja, por esta via o proprietário tem sempre garantido um aumento da conta de IMI de três em três.
A lei permite que, a cada três anos, os proprietários peçam uma nova avaliação do VPT do imóvel, sem qualquer custo. Se o proprietário não fizer nada, o IMI irá sempre aumentando.

Como saber se compensa pedir a reavaliação
No Portal das Finanças, existe um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Se o VPT for mais baixo do que aquele que consta na caderneta predial da sua casa, vale a pena pedir a reavaliação.
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Como efetuar o pedido de reavaliação do VPT do imóvel
Para pagar menos IMI no ano seguinte, deve fazer o pedido de reavaliação às Finanças até 31 de dezembro e pode fazê-lo em papel ou on-line, através do Portal das Finanças, preenchendo a declaração Modelo 1 do IMI.

Prazo para o pagamento de IMI
O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança (DUC) em abril, no caso de ser apenas uma prestação, para montantes iguais ou inferiores a 250 euros.
Se o valor estiver entre os 250 euros e os 500 euros, poderá pagar em duas prestações, em abril e novembro.
Caso o montante seja superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes, abril, julho e novembro.
(Art.º 120º do código do IMI)

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