O Regime do IRS Jovem foi criado em 2020 (não esquecer que foi ano de uma pandemia mundial), mas ao longo dos anos tem sofrido várias alterações e surgem sempre dúvidas quanto a esta matéria.
Deixamos aqui os procedimentos e condições em que um jovem pode usufruir deste benefício tendo em conta as alterações com o Orçamento de Estado para 2025.
1 – Requisitos do Regime
Aplica-se a trabalhadores que cumpram os seguintes critérios:
- Idade até 35 anos, inclusive;
- Rendimentos de Trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente);
- Não seres considerado dependente para efeitos fiscais.
2 – De que forma é solicitado o IRS Jovem
O trabalhador deve informar a entidade empregadora que pretende optar por este regime e desta forma pode ser aplicado logo na retenção na fonte, ou seja, no desconto de IRS que são praticados mensalmente e que são feitos pela própria entidade empregadora.
Para o efeito não existe um formulário oficial, mas deve ser feita por meio de uma comunicação simples e vinculativa (exemplo: um email), indicando o ano em que se começou a declarar pela primeira vez os rendimentos de forma independente (fora da declaração dos progenitores).
3 – Declaração Anual de IRS (Modelo 3)
No ano seguinte ao da obtenção de rendimentos, deve proceder à entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 (entre o dia 1 de abril e 30 de junho), através do Portal das Finanças (www.portalfinancas.pt).
Na declaração de rendimentos a entregar tem que ser indicado a opção pelo Regime do IRS Jovem, sendo ainda necessário indicar qual foi o 1.º ano em que passou a obter rendimentos como não dependente, por forma a que seja encontrada a % de isenção a que se terá direito.
Apresentamos um Exemplo:
O António começou a trabalhar em 2022 e declarou os rendimentos de forma autónoma, sendo considerado esse o seu primeiro ano, em 2025 estará no 4.º ano de obtenção de rendimentos, pelo que terá direito a uma isenção de 75%, conforme a tabela seguinte.
4 – Tabela de Escalões e Percentagens de Isenção
A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos, com um percentual de isenção que diminui progressivamente, sendo composto por 10 escalões:
Ano Percentagem de Isenção
1.º 100%
2.º 75%
3.º 75%
4.º 75%
5.º 50%
6.º 50%
7.º 50%
8.º 25%
9.º 25%
10.º 25%
A isenção de IRS aplica-se apenas aos rendimentos dentro dos limites legais estabelecidos, ou seja, o valor máximo de isenção é determinado com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = em 2025 é de 522,50 euros).
5 – Exclusões
Estão excluídos deste Regime quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o regime de residente não habitual, regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica e inovação e a quem não tenha a sua situação tributária regularizada.
Salienta-se ainda que se por algum motivo não foi solicitada à entidade empregadora a aplicação imediata do regime ao longo dos meses, pode sempre ser pedida a correção ou a devolução do valor não retido na fonte ao longo dos meses, quando é feita a declaração anual, sendo esta última a peça fundamental para garantir a continuidade do benefício.
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