Prémio Salarial

O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, criou o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, o chamado Prémio Salarial, este prémio tem como objetivo recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no nosso País.

Esta valorização consiste num incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.

Os Jovens que tenham, cumulativamente:

• até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;

• Obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;

• Rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B);

• Entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo legal;

• Situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;

• Residência fiscal em Portugal

As condições de atribuição do Prémio Salarial devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo, ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa.

Os graus obtidos antes de 2023 qualificam para o Prémio Salarial se o número de anos do ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado) for superior aos anos que decorreram desde o seu término até 2023. Neste caso, a atribuição do Prémio Salarial será pelo número de anos remanescente.

Exemplos:

1) Jovem concluiu uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos é de 4 anos

e preenche restantes requisitos.

De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024,

vai poder receber 3 anos de prémio salarial.

2) Jovem que concluiu um mestrado em 2022, cujo ciclo de estudos é de 2 anos

e preenche restantes requisitos.

De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024,

vai poder receber 1 ano de prémio salarial.

3) Jovem que concluiu um mestrado em 2021, cujo ciclo de estudos é de 2 anos

e preenche restantes requisitos.

De 2021 para 2023 passaram dois anos. Já não pode beneficiar do prémio salarial,

porque o número de anos subsequente à atribuição do grau não é inferior ao

número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo

O Prémio Salarial pode ser requerido no Portal ePortugal no seguinte link https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes , este requerimento deve ser efetuado até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição.

Após a submissão do Formulário, inicia-se o procedimento de verificação dos pressupostos.

• Idade (idade igual ou inferior a 35 anos);

• Grau Académico pela entidade competente da Área da Educação.

A Direção-geral do Ensino Superior (DGES) transmite à AT a informação relativa ao grau académico, bem como o respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa, no prazo de 30 dias após o final de maio, ou seja, até 30 de junho.

Após receber a informação da DGES, a AT dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência e proceder ao pagamento do Prémio Salarial.

O valor do Prémio Salarial não está sujeito a IRS, nem constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social

O valor anual corresponde a:

a) Licenciatura: 697 euros;

b) Mestrado: 1 500 euros; ou

c) Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O valor é pago, pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN (International Bank Account Number) registado na AT e no estado de “Confirmado”.

Para confirmar se o seu IBAN é o correto deverá consultar o Portal das Finanças, por exemplo através dos seguintes passos: >Questões Frequentes > Registo Contribuinte > Atividade > NIB/IBAN.

Não está previsto nenhum meio alternativo de pagamento pelo que é importante manter a informação sobre o IBAN atualizada na base de dados da AT, para tal deverá consultar o seu IBAN no Portal das Finanças em: Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal Integrada – Resumo – Informação Cadastral – IBAN

Consulte o valor a pagar pela AT até à data-limite de pagamento do Prémio Salarial (30 de julho de cada ano), a AT disponibilizará, informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e ordem de transferência para pagamento do prémio, na página pessoal do sujeito passivo, no Portal das Finanças.

Tabela com os estados de processamento do Prémio Salarial

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Motivos de exclusão

Na informação disponibilizada no Portal das Finanças podem constar, designadamente, os seguintes motivos de exclusão:

• Idade superior a 35 anos no ano de atribuição ou do pagamento do Prémio Salarial;

• Não residente em território nacional;

• Residente Parcial;

• Não auferiu rendimentos de categoria A ou B;

• Não procedeu à entrega da declaração de rendimentos;

• Não tem a situação tributária regularizada;

• Regime transitório – número de anos subsequente à atribuição do grau académico é igual ou superior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos.

Reclamação da não atribuição do Prémio Salarial

As entidades competentes para análise e decisão de eventuais reclamações são:

A DGES quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 5.º, ou seja, quando o motivo da exclusão seja:

• O requerente não ser titular de um grau académico relevante ou não ter obtido o reconhecimento de grau académico estrangeiro;

• O grau académico não ser o primeiro grau obtido (o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.

A AT quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º, ou seja, quando o motivo da exclusão seja o requerente:

• Ter idade superior a 35 anos no ano da atribuição ou do pagamento do prémio salarial; ou,

• Ser “não residente” em território português; ou,

• Não auferir rendimentos do trabalho; ou,

• Não ter entregue no prazo legal a declaração de rendimentos; ou,

• Não ter a situação tributária regularizada.

Fonte Autoridade Tributária e Aduaneira fevereiro 2024

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