O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, criou o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, o chamado Prémio Salarial, este prémio tem como objetivo recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no nosso País.
Esta valorização consiste num incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.
Os Jovens que tenham, cumulativamente:
• até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;
• Obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;
• Rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B);
• Entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo legal;
• Situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;
• Residência fiscal em Portugal
As condições de atribuição do Prémio Salarial devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo, ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa.
Os graus obtidos antes de 2023 qualificam para o Prémio Salarial se o número de anos do ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado) for superior aos anos que decorreram desde o seu término até 2023. Neste caso, a atribuição do Prémio Salarial será pelo número de anos remanescente.
Exemplos:
1) Jovem concluiu uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos é de 4 anos
e preenche restantes requisitos.
De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024,
vai poder receber 3 anos de prémio salarial.
2) Jovem que concluiu um mestrado em 2022, cujo ciclo de estudos é de 2 anos
e preenche restantes requisitos.
De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024,
vai poder receber 1 ano de prémio salarial.
3) Jovem que concluiu um mestrado em 2021, cujo ciclo de estudos é de 2 anos
e preenche restantes requisitos.
De 2021 para 2023 passaram dois anos. Já não pode beneficiar do prémio salarial,
porque o número de anos subsequente à atribuição do grau não é inferior ao
número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo
O Prémio Salarial pode ser requerido no Portal ePortugal no seguinte link https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes , este requerimento deve ser efetuado até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição.
Após a submissão do Formulário, inicia-se o procedimento de verificação dos pressupostos.
• Idade (idade igual ou inferior a 35 anos);
• Grau Académico pela entidade competente da Área da Educação.
A Direção-geral do Ensino Superior (DGES) transmite à AT a informação relativa ao grau académico, bem como o respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa, no prazo de 30 dias após o final de maio, ou seja, até 30 de junho.
Após receber a informação da DGES, a AT dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência e proceder ao pagamento do Prémio Salarial.
O valor do Prémio Salarial não está sujeito a IRS, nem constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social
O valor anual corresponde a:
a) Licenciatura: 697 euros;
b) Mestrado: 1 500 euros; ou
c) Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
O valor é pago, pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN (International Bank Account Number) registado na AT e no estado de “Confirmado”.
Para confirmar se o seu IBAN é o correto deverá consultar o Portal das Finanças, por exemplo através dos seguintes passos: >Questões Frequentes > Registo Contribuinte > Atividade > NIB/IBAN.
Não está previsto nenhum meio alternativo de pagamento pelo que é importante manter a informação sobre o IBAN atualizada na base de dados da AT, para tal deverá consultar o seu IBAN no Portal das Finanças em: Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal Integrada – Resumo – Informação Cadastral – IBAN
Consulte o valor a pagar pela AT até à data-limite de pagamento do Prémio Salarial (30 de julho de cada ano), a AT disponibilizará, informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e ordem de transferência para pagamento do prémio, na página pessoal do sujeito passivo, no Portal das Finanças.
Tabela com os estados de processamento do Prémio Salarial
| Tabela com os estados de processamento do Prémio Salarial | |
| Aguarda pagamento | Está a aguardar tratamento para emissão de Pagamento |
| Transferência emitida | Foi já dada ordem de pagamento devendo ser recebida na conta bancária nos próximos dias. |
| Transferência paga | Pagamento recebido na conta bancária |
| Aguarda confirmação de IBAN | Verifique se tem o seu IBAN registado no Portal das Finanças e se está no estado de “confirmado”. |
| Transferência rejeitada pelo banco | A ordem de pagamento foi rejeitada pelo seu banco pelo que deve atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças. |
Motivos de exclusão
Na informação disponibilizada no Portal das Finanças podem constar, designadamente, os seguintes motivos de exclusão:
• Idade superior a 35 anos no ano de atribuição ou do pagamento do Prémio Salarial;
• Não residente em território nacional;
• Residente Parcial;
• Não auferiu rendimentos de categoria A ou B;
• Não procedeu à entrega da declaração de rendimentos;
• Não tem a situação tributária regularizada;
• Regime transitório – número de anos subsequente à atribuição do grau académico é igual ou superior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos.
Reclamação da não atribuição do Prémio Salarial
As entidades competentes para análise e decisão de eventuais reclamações são:
A DGES quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 5.º, ou seja, quando o motivo da exclusão seja:
• O requerente não ser titular de um grau académico relevante ou não ter obtido o reconhecimento de grau académico estrangeiro;
• O grau académico não ser o primeiro grau obtido (o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.
A AT quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º, ou seja, quando o motivo da exclusão seja o requerente:
• Ter idade superior a 35 anos no ano da atribuição ou do pagamento do prémio salarial; ou,
• Ser “não residente” em território português; ou,
• Não auferir rendimentos do trabalho; ou,
• Não ter entregue no prazo legal a declaração de rendimentos; ou,
• Não ter a situação tributária regularizada.
Fonte Autoridade Tributária e Aduaneira fevereiro 2024
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