O segundo verão em pandemia provocada por Covid-19, aproxima-se rapidamente e com ele voltam as regras para a ida à praia.
Tal como no ano passado, vão existir regras claras para o acesso e permanência na praia e o enquadramento legal para as contraordenações são as que transitam de 2020. No ano passado estas contraordenações não foram aplicadas porque, quando foi aprovado o Decreto-Lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime previsto.
Com a época balnear, que já se iniciou nos concelhos do Algarve e em Cascais e que irá iniciar nos restantes concelhos no próximo dia 12 de junho, este Decreto-Lei visa estabelecer as regras e o regime contraordenacional.
As novas regras são as seguintes:
No areal:
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo);
- Distância de três metros entre chapéus de sol;
- Estão proibidas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares);
- O incumprimento destas regras pode dar multas entre 50 e 100 euros.
Nos toldos e similares:
- Cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h);
- Distância de três metros entre toldos e colmos ou de 1,5 metros entre os limites das barracas;
- Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca;
- Possível alargar, excecionalmente, a área concessionada;
- O incumprimento destas regras por parte do concessionário pode dar multas entre os 500 e 1.000 euros.
Acesso às praias:
- Desinfetar as mãos assim que chega à praia e fazê-lo regularmente;
- A informação ao utente terá de ser atualizada de forma contínua, em tempo real na aplicação Infopraia e no site da Agência Portuguesa do Ambiente .
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado;
- Mudanças no semáforo: até 50% da lotação – verde (ocupação baixa, pode entrar); de 50% a 90% da lotação – amarelo (ocupação elevada pode entrar, mas com atenção à distância); acima de 90% da lotação – vermelho (praia cheia, não pode entrar);
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.
Bares, restaurantes e similares:
- Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia;
- A capacidade é limitada;
- As esplanadas poderão ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança;
- O incumprimento destas regras por parte do concessionário pode dar multas entre os 500 e 1.000 euros.
Venda ambulante:
- O vendedor tem de usar obrigatoriamente máscara e viseira;
- A circulação tem de ser feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
Atividades, desportos e equipamentos:
- É proibido alugar gaivotas ou similares, bem como utilizar os escorregas ou chuveiros interiores;
- Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança no utilizador;
- Proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas (nada de raquetes, disco, ou futebol entre amigos), exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
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