SAF-T da contabilidade – Novo prazo

Foram introduzidas novas regras e novos prazos para o ficheiro SAF-T PT.

Embora só alguns contribuintes sejam abrangidos pela obrigatoriedade de possuírem o SAF-T, esse número é relevante no universo da totalidade dos contribuintes com atividade em Portugal.

Assim, estão abrangidos pela obrigatoriedade de ter o SAF-T as empresas com contabilidade organizada, os empresários em nome individual, que estejam obrigados à submissão do anexo A e I da IES, e ainda, se for contabilista certificado.

• Distinção entre SAF-T da FATURAÇÃO e o SAF-T da CONTABILIDADE.
Existe o ficheiro SAF-T que contempla o SAF-T da faturação e o SAF-T da contabilidade.
O ficheiro SAF-T da faturação contempla todos documentos inerentes à faturação, enquanto que o SAF-T da contabilidade contempla os registos contabilísticos.
O SAF-T da faturação tem que ser enviado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao dia 15 de cada mês seguinte. Enquanto que o SAF-T da contabilidade não tinha que ser enviado, a não ser quando solicitado pela AT, normalmente para efeitos de realização de uma auditoria.
Com o Decreto de Lei 87/2018 de 31 de dezembro e a Portaria 31/2019 de 24 de janeiro, passará também a ser obrigatório o envio do ficheiro SAF-T da contabilidade.

• Prazo de envio à AT
Com a nova portaria 31/2019 de 24 de janeiro,  a maior parte das empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada, terão agora de enviar ao fisco até 30 de abril o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permitirá que a Informação Empresarial Simplificada (IES) fique pré-preenchida.

Esta submissão prévia do SAF-T irá permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação da entrega desses anexos.

Para informação pormenorizada consulte a portaria 31/2019 e a portaria 32/2019.

O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é remetido à AT até:

– 30 de abril, no caso de sujeitos passivos (SP) de IRS com contabilidade organizada e de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de março;

– 15 de junho, no caso de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de maio.

• Prorrogação do prazo
Inicialmente está situação seria para ser cumprida em 2019 (entrega da IES em 2020)  contudo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, anunciou hoje, 20 de setembro de 2019, na sessão de abertura do VI congresso dos contabilistas certificados, que a entrega do SAF-T da contabilidade foi prorrogada para o exercício de 2020 (entrega em 2021).
Passando a existir assim um ano mais de possibilidade de adaptação por parte dos contribuintes e contabilistas certificados.

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2 comentários em “SAF-T da contabilidade – Novo prazo”

  1. É importante, porque tendo em conta as alterações e o volume de legislação que saí no dia a dia, o que se diz hoje amanhã é mentira, pelo que estas dicas e alertas são uma boa medida para que todos estejamos informados na “hora”

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    • Boa noite
      Agradecemos as suas palavras. Tem sido um crescente de informação que tentamos transmitir as que achamos mais importantes, procurando sempre fontes credíveis.
      Continue a seguirmos e se possível agradecemos a divulgação.
      Cumprimentos

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