Foram introduzidas novas regras e novos prazos para o ficheiro SAF-T PT.
Embora só alguns contribuintes sejam abrangidos pela obrigatoriedade de possuírem o SAF-T, esse número é relevante no universo da totalidade dos contribuintes com atividade em Portugal.
Assim, estão abrangidos pela obrigatoriedade de ter o SAF-T as empresas com contabilidade organizada, os empresários em nome individual, que estejam obrigados à submissão do anexo A e I da IES, e ainda, se for contabilista certificado.
• Distinção entre SAF-T da FATURAÇÃO e o SAF-T da CONTABILIDADE.
Existe o ficheiro SAF-T que contempla o SAF-T da faturação e o SAF-T da contabilidade.
O ficheiro SAF-T da faturação contempla todos documentos inerentes à faturação, enquanto que o SAF-T da contabilidade contempla os registos contabilísticos.
O SAF-T da faturação tem que ser enviado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao dia 15 de cada mês seguinte. Enquanto que o SAF-T da contabilidade não tinha que ser enviado, a não ser quando solicitado pela AT, normalmente para efeitos de realização de uma auditoria.
Com o Decreto de Lei 87/2018 de 31 de dezembro e a Portaria 31/2019 de 24 de janeiro, passará também a ser obrigatório o envio do ficheiro SAF-T da contabilidade.
• Prazo de envio à AT
Com a nova portaria 31/2019 de 24 de janeiro, a maior parte das empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada, terão agora de enviar ao fisco até 30 de abril o ficheiro SAF-T da contabilidade, o que permitirá que a Informação Empresarial Simplificada (IES) fique pré-preenchida.
Esta submissão prévia do SAF-T irá permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação da entrega desses anexos.
Para informação pormenorizada consulte a portaria 31/2019 e a portaria 32/2019.
O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é remetido à AT até:
– 30 de abril, no caso de sujeitos passivos (SP) de IRS com contabilidade organizada e de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de março;
– 15 de junho, no caso de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de maio.
• Prorrogação do prazo
Inicialmente está situação seria para ser cumprida em 2019 (entrega da IES em 2020) contudo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, anunciou hoje, 20 de setembro de 2019, na sessão de abertura do VI congresso dos contabilistas certificados, que a entrega do SAF-T da contabilidade foi prorrogada para o exercício de 2020 (entrega em 2021).
Passando a existir assim um ano mais de possibilidade de adaptação por parte dos contribuintes e contabilistas certificados.
É importante, porque tendo em conta as alterações e o volume de legislação que saí no dia a dia, o que se diz hoje amanhã é mentira, pelo que estas dicas e alertas são uma boa medida para que todos estejamos informados na “hora”
Boa noite
Agradecemos as suas palavras. Tem sido um crescente de informação que tentamos transmitir as que achamos mais importantes, procurando sempre fontes credíveis.
Continue a seguirmos e se possível agradecemos a divulgação.
Cumprimentos