O Débito Direto é um serviço que permite efetuar o pagamento das suas obrigações fiscais por débito na conta bancária que tem registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante a sua autorização.
O facto de aderir ao Débito Direto, tem várias vantagens, nomeadamente deixa de se preocupar com o prazo de pagamento das suas obrigações fiscais e evita assim coimas e juros de mora; deixa de ter de se deslocar para efetuar o pagamento dos seus impostos e perder tempo em filas de espera; sabe antecipadamente quais os valores a pagar, uma vez que a AT envia o aviso de débito em conta com cerca de 14 dias de antecedência face à data de concretização do mesmo, pelo que se detetar qualquer anomalia, poderá sempre inativá-lo/alterá-lo, assim como permite verificar se a conta bancária está aprovisionada com a quantia necessária e em qualquer momento pode alterar ou inativar uma ordem de Débito Direto anteriormente autorizada.
Pode proceder à adesão do Débito Direto, através do Portal das Finanças ou deslocando-se a um Serviço de Finanças.
Se efetuar a adesão através do Portal das Finanças o contribuinte expressa o seu consentimento à adesão ao Débito direto através da autenticação. Se efetuar a adesão num Serviço de Finanças, expressa o seu consentimento com a assinatura.
A adesão aos Débitos Diretos processa-se sem qualquer custo adicional.
Não há um prazo definido para a adesão. No entanto, deve ter em atenção que para efetuar um pagamento por Débito Direto, a adesão terá que ser realizada com uma antecedência superior a 15 dias à data limite em que o imposto deva ser pago. Assim, se pretender efetuar um pagamento por Débito Direto, cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês (ou no dia 10, no caso dos pagamentos em prestações). Qualquer alteração, para produzir efeitos, deverá ser efetuada, também, no mesmo prazo.
A adesão ao Débito Direto está disponível para as seguintes obrigações fiscais:
- IRS (notas de cobrança; pagamentos por conta de IRS e planos de pagamento em prestações ativos), podendo o contribuinte limitar a adesão apenas para pagamentos por conta de IRS ou a um determinado plano de pagamento em prestações.
- IRC (notas de cobrança e planos de pagamento em prestações ativos), podendo o contribuinte limitar a adesão apenas para um determinado plano de pagamento em prestações.
- IMI (notas de cobrança, quer seja prestação única, duas ou três prestações)
- UC (veículos das categorias A, B, E e C e D de peso igual ou inferior a 12 toneladas, sem contrato de locação)
- IVA – imposto autoliquidado resultante da submissão de Declarações Periódicas
- Coimas – planos prestacionais
- Execução Fiscal – Planos prestacionais
Apenas é possível uma Autorização Ativa para cada imposto, com exceção de Pagamento em Prestações, onde está prevista uma autorização por cada plano prestacional.
A Autoridade Tributária e Aduaneira apenas debita da conta do contribuinte o montante exato da obrigação fiscal para a qual este aderiu ao Débito Direto e apenas o faz no termo do prazo de pagamento. No entanto, se assim o entender, este pode definir limites através da opção “Gerir Autorizações” disponível no Portal das Finanças
Pode limitar o “Montante Máximo de Débito”, ou seja, o montante máximo definido para cada cobrança. Por exemplo, se está a efetuar a adesão:
- A um plano de pagamentos em prestações de IRS ou IRC, aplica-se ao montante devido em cada prestação;
- Ao IMI e este é pago em duas ou mais prestações, aplica-se ao valor de cada prestação;
- Ao IUC, aplica-se ao imposto devido em determinado mês, independentemente do número de veículos.
Pode também limitar a “Data limite de autorização”, ou seja, a data até quando a autorização de débito está ativa, isto é, a partir da qual não aceita a realização da cobrança por débito direto. Assim, a autorização será inativada após a data que definir, pelo que não serão efetuadas cobranças cujo prazo de pagamento termine em data posterior.
O montante máximo de débito é o montante máximo definido para cada cobrança. Por exemplo, se está a efetuar a adesão:
- A um plano de pagamentos em prestações de IRS ou IRC, aplica-se ao montante devido em cada prestação;
- Ao IMI e este é pago em duas ou mais prestações, aplica-se ao valor de cada prestação;
- Ao IUC, aplica-se ao imposto devido em determinado mês, independentemente do número de veículos do contribuinte.
Como efetuar a adesão ao Débito Direto?
A adesão ao Débito Direto é feita no Portal das Finanças:
- Através do campo da pesquisa, escrevendo “Débito Direto” e depois pressionar em Débito Direto Aceder, ou
- Através dos Serviços Tributários >Serviços> Débito Direto>Pedido de Adesão, ou ainda
- Através do separador Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Pedido Adesão.
Ao aderir ao Débito Direto, o contribuinte concede uma autorização de débito em conta (ADC) à AT, para que esta possa ordenar débitos na conta bancária que indicou (IBAN registado e confirmado na AT).
Para celebrar o seu contrato de adesão e assim efetuar o pagamento dos seus impostos através de Débito Direto, deve seguir os passos indicados no Guia de Utilização do Serviço – Débitos Diretos, disponível no Portal das Finanças em Cidadão ou Empresas > Apoio ao Contribuinte > Informação Útil > Folhetos Informativos. Na presença de qualquer dúvida contacte o Centro de Atendimento Telefónico da AT através do nº 217 206 707. Tem ainda a alternativa de efetuar a adesão num Serviço de Finanças.
Como consultar/alterar as autorizações de Débito Direto?
No Portal das Finanças, na opção “Gestão de Autorizações” pode consultar as suas autorizações de Débito Direto, bem como o seu histórico. Tem ainda a alternativa de efetuar a consulta num Serviço de Finanças.
Pode consultar todas as suas autorizações de débito e pode modificar ou inativar as que estiverem ativas, sem quaisquer custos, no Portal das Finanças, na opção “Gerir Autorizações”. Tem ainda a alternativa de fazê-lo num Serviço de Finanças.
Nas adesões ativas pode alterar o montante máximo por cobrança e a data limite da autorização de débito através da opção “Gerir Autorizações” disponível no Portal das Finanças.
Se pretender alterar outros elementos deverá inativar a adesão e registar uma nova, com os dados que pretende.
A Autoridade Tributária notifica com antecedência (cerca de 14 dias antes da data limite de pagamento) o contribuinte da data da cobrança por débito direto, assim como do seu valor.
Essa informação pode também ser consultada no Portal das Finanças na opção “Gerir Autorizações” – Ordem de Pagamento.
Para saber se os débitos foram realizados deve consultar o seu extrato bancário.
Pode também consultar no Portal das Finanças na opção “Gerir Autorizações” – Ordem de Pagamento.
Pode consultar os pagamentos efetuados através de débito direto, sem quaisquer custos, no Portal das Finanças na opção “Gerir Autorizações”, pressionando o botão <<Ordens de Pagamento>> da autorização de débito para a qual pretende consultar os pagamentos associados. Em alternativa pode fazê-lo num Serviço de Finanças.
Em qualquer momento pode inativar uma adesão ao Débito Direto. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças na opção “Gerir Autorizações”. No entanto, alerta-se que no caso de proceder à inativação de uma autorização cujo pagamento do imposto a que se refere a autorização ainda não foi pago, deverá efetuar a regularização do mesmo pelos meios de pagamento alternativos. Caso contrário, entrará em incumprimento.
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