Esta página surge como forma de dar informações úteis sobre aspetos fiscais, que muitas vezes surgem em questões práticas do dia-a-dia.
Quer seja direta ou indiretamente, todas as pessoas pagam impostos ao longo da vida. De uma forma simples, como o sair de casa para tomar um café, ou de uma forma mais complexa, tendo uma empresa, os impostos estão presentes em quase todos os atos da nossa vida.
Os impostos em Portugal são complexos e estão sujeitos a constantes alterações, suscitando muitas dúvidas e necessidade de esclarecimentos. Por este motivo, este blog foi criado com o intuito de poder contribuir de alguma forma para suprir essas necessidades e esclarecer eventuais dúvidas, tendo em conta a nossa experiência nesta área.
Serão abordadas questões inerentes aos diversos impostos existentes no sistema fiscal português, bem como obrigações fiscais existentes ao longo do ano.
Boa tarde,
Uma Micro-empresa, a 31/12/2019, realiza uma ata para aprovação das contas,procedendo à cessação da atividade e dissolução na mesma data, dando início à liquidação imediata ( a 31/12/2019). A empresa não tem ativos nem passivos e não exerce atividade à mais de 2 anos.
Todavia, apenas procedeu ao registo online da dissolução com encerramento a 29-01-2020, com referência a 31/12/2019
Qual a data que prevalece para efeitos fiscais. Ou seja , vai ter de entregar Mod 22 e IES relativa a 2019 e 2020. Ou apenas entrega a Mod 22 e IES da dissolução relativa ao ano 2019?
Temos de cessar a atividade -entrega de declaração de alterações-nas Finanças e na Segurança Social com referência a 31/12/2019 ( qual o prazo para a sua entrega), ou o registo online comunica esta situação?
Tratando-se de uma micro empresa , existindo mais-valia, esta é apenas considerada em 50% do seu valor, para efeitos de IRS do sócio? E como existe dúvida nas datas entrega o anexo G do ano 2019 ou 2020? A mais valia é relativa apenas a numerário que existia em caixa após fecho de conta bancária e foi entregue a 31/12/2019 ao sócio. A liquidação e partilha foi realizada na mesma data.
Agradeço desde já a vossa ajuda para a situação acima colocada.
REEMBOLSO 2019
Declaração preenchida em conjunto, casal casados com separação de bens-
Feitas as deduções na composição do agregado familiar, saldo positivo a favor do contribuinte.
Apenas a conjugue tem divida Fiscal antes do casamento e o conjugue não tem responsabilidade.
Como se processa o reembolso que confere ao agregado familiar.
Agradeço vosso especial parecer
Contribuinte com actividade comercial (Pequena loja venda de conservas de peixe e diversos), com facturação inferior a 40 % nos últimos 4 meses. e simultaneamente na qualidade de empregada por conta de outrem (outra actividade, e está com baixa por doença da Segurança Social).(exercendo as duas actividades empregada e comerciante).
Pergunta: As condições que se encontra, é legal ocorrer a apoio, por redução das vendas na sua actividade comercial,que não a permite manter a sua actividade comercial.
Cumprimentos
Boa tarde. Tem direito a apoio mas deve se informar que tipo de apoio tem direito.
Cump.
Boa tarde
Resido no estrangeiro, fora da UE, até à data não alterei ainda a residência fiscal. Estou ainda a tentar fazê-lo mas é um processo algo burocrático e complicado. A questão que deixa é a se é possível o fazer com efeitos retroactivos e qual o período abrangido pela retroactividade.
Obrigado
Boa noite. Caso altere de residente para nao residente, ou vice versa tem um prazo de 60 dias para o fazer. Assim sendo teria 60 dias desde a data que ocorreu, senão incorre numa coima.
Cumprimentos.
Bom dia,
Onde e como posso consultar o estado de resposta a uma reclamação graciosa?
Obrigada.
Boa tarde.
Aconselhamos a colocação da questão no e-balcão, através do Portal das Finanças.
Cumprimentos,