Prémio Salarial

O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, criou o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, o chamado Prémio Salarial, este prémio tem como objetivo recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no nosso País.

Esta valorização consiste num incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.

Os Jovens que tenham, cumulativamente:

• até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;

• Obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;

• Rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B);

• Entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo legal;

• Situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;

• Residência fiscal em Portugal

As condições de atribuição do Prémio Salarial devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo, ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa.

Os graus obtidos antes de 2023 qualificam para o Prémio Salarial se o número de anos do ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado) for superior aos anos que decorreram desde o seu término até 2023. Neste caso, a atribuição do Prémio Salarial será pelo número de anos remanescente.

Exemplos:

1) Jovem concluiu uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos é de 4 anos

e preenche restantes requisitos.

De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024,

vai poder receber 3 anos de prémio salarial.

2) Jovem que concluiu um mestrado em 2022, cujo ciclo de estudos é de 2 anos

e preenche restantes requisitos.

De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024,

vai poder receber 1 ano de prémio salarial.

3) Jovem que concluiu um mestrado em 2021, cujo ciclo de estudos é de 2 anos

e preenche restantes requisitos.

De 2021 para 2023 passaram dois anos. Já não pode beneficiar do prémio salarial,

porque o número de anos subsequente à atribuição do grau não é inferior ao

número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo

O Prémio Salarial pode ser requerido no Portal ePortugal no seguinte link https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes , este requerimento deve ser efetuado até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição.

Após a submissão do Formulário, inicia-se o procedimento de verificação dos pressupostos.

• Idade (idade igual ou inferior a 35 anos);

• Grau Académico pela entidade competente da Área da Educação.

A Direção-geral do Ensino Superior (DGES) transmite à AT a informação relativa ao grau académico, bem como o respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa, no prazo de 30 dias após o final de maio, ou seja, até 30 de junho.

Após receber a informação da DGES, a AT dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência e proceder ao pagamento do Prémio Salarial.

O valor do Prémio Salarial não está sujeito a IRS, nem constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social

O valor anual corresponde a:

a) Licenciatura: 697 euros;

b) Mestrado: 1 500 euros; ou

c) Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O valor é pago, pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN (International Bank Account Number) registado na AT e no estado de “Confirmado”.

Para confirmar se o seu IBAN é o correto deverá consultar o Portal das Finanças, por exemplo através dos seguintes passos: >Questões Frequentes > Registo Contribuinte > Atividade > NIB/IBAN.

Não está previsto nenhum meio alternativo de pagamento pelo que é importante manter a informação sobre o IBAN atualizada na base de dados da AT, para tal deverá consultar o seu IBAN no Portal das Finanças em: Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal Integrada – Resumo – Informação Cadastral – IBAN

Consulte o valor a pagar pela AT até à data-limite de pagamento do Prémio Salarial (30 de julho de cada ano), a AT disponibilizará, informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e ordem de transferência para pagamento do prémio, na página pessoal do sujeito passivo, no Portal das Finanças.

Tabela com os estados de processamento do Prémio Salarial

Tabela com os estados de processamento do Prémio Salarial
Aguarda pagamento Está a aguardar tratamento para emissão de Pagamento
Transferência emitidaFoi já dada ordem de pagamento devendo
ser recebida na conta bancária nos
próximos dias.
Transferência paga Pagamento recebido na conta bancária
Aguarda confirmação de IBANVerifique se tem o seu IBAN registado no
Portal das Finanças e se está no estado de
“confirmado”.
Transferência rejeitada pelo bancoA ordem de pagamento foi rejeitada pelo
seu banco pelo que deve atualizar o seu
IBAN no Portal das Finanças.

Motivos de exclusão

Na informação disponibilizada no Portal das Finanças podem constar, designadamente, os seguintes motivos de exclusão:

• Idade superior a 35 anos no ano de atribuição ou do pagamento do Prémio Salarial;

• Não residente em território nacional;

• Residente Parcial;

• Não auferiu rendimentos de categoria A ou B;

• Não procedeu à entrega da declaração de rendimentos;

• Não tem a situação tributária regularizada;

• Regime transitório – número de anos subsequente à atribuição do grau académico é igual ou superior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos.

Reclamação da não atribuição do Prémio Salarial

As entidades competentes para análise e decisão de eventuais reclamações são:

A DGES quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 5.º, ou seja, quando o motivo da exclusão seja:

• O requerente não ser titular de um grau académico relevante ou não ter obtido o reconhecimento de grau académico estrangeiro;

• O grau académico não ser o primeiro grau obtido (o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.

A AT quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º, ou seja, quando o motivo da exclusão seja o requerente:

• Ter idade superior a 35 anos no ano da atribuição ou do pagamento do prémio salarial; ou,

• Ser “não residente” em território português; ou,

• Não auferir rendimentos do trabalho; ou,

• Não ter entregue no prazo legal a declaração de rendimentos; ou,

• Não ter a situação tributária regularizada.

Fonte Autoridade Tributária e Aduaneira fevereiro 2024

Conheça mais Dicas Fiscais aqui

Deixe um comentário